30/04/2019 Resumo I9A O Banco de Cabo Verde, no âmbito da Supervisão Microprudencial de Bancos e Outras instituições Financeiras, estabelece normas prudenciais, contabilísticas e financeiras que as instituições de crédito, as instituições de moeda eletrónica, as sociedades financeiras, as agências de câmbios e outras tipificadas na lei são obrigadas a observar quando atuam no setor financeiro. São igualmente da competência do Banco de Cabo Verde, não só a definição de normas de autorização de constituição da instituição e de registo dos membros dos órgãos, como também normas de governação e sistemas de controlo interno das instituições supervisionadas. Estas normas são divulgadas através dos regulamentos do Banco de Cabo Verde, que incidem sobre matérias da sua competência legal. Podem revestir a forma de Avisos, que são publicados no Boletim Oficial de Cabo Verde e no sítio da internet do Banco de Cabo Verde, ou de Instruções Técnicas, que visam apenas regular procedimentos de carácter interno de uma ou mais categorias de entidade, são remetidas diretamente aos respetivos destinatários. De realçar que os regulamentos emitidos pelo Banco de Cabo Verde visam complementar as disposições legais que regem o sistema financeiro. Legislação e normas Os diplomas a seguir identificados são os principais atos normativos que, direta ou indiretamente, destacam no contexto da supervisão de instituições de crédito, instituições de moeda eletrónica, agências de câmbios, sociedades financeiras, nomeadamente sociedades de gestão financeira, sociedades de capital de riso e outras que sejam como tal qualificadas pela lei, mas não esgotam o acervo de textos legais e regulamentares relacionados com esta matéria. Partilhar